O sistema de propriedade em Portugal mudou. Com as novas leis, ter uma "escritura antiga" já não garante a segurança total do seu terreno. Abaixo, explicamos tudo o que precisa de saber de forma simples.
O Balcão Único Predial (BUPi) é a plataforma onde os proprietários devem identificar os seus terrenos no mapa. É o BI da propriedade. Sem este registo, o Estado não reconhece os limites do terreno.
Atualmente, as Conservatórias exigem a RGG para concluir escrituras de partilhas. Não consegue registar os bens sem que o BUPi esteja validado.
O BUPi fixa as coordenadas GPS definitivas. É a única garantia de que a sua área não "encolhe" por ocupação de vizinhos ou erro das finanças.
O erro mais grave é a sobreposição. Acontece quando se tenta fazer o registo sozinho via satélite sem rigor métrico.
O satélite tem margens de erro e não vê através de árvores. Quando há muros ou elevado valor, é obrigatório o levantamento técnico no terreno com GPS de alta precisão.
A RGG é o ficheiro digital aceite pelo Estado. O Levantamento Topográfico feito por um técnico habilitado serve de prova técnica inquestionável.
No balcão gratuito, a responsabilidade do desenho é do proprietário. Com um técnico, a responsabilidade técnica é profissional, garantindo a aprovação do processo.
Terrenos sem identificação podem ser integrados no património do Estado. Além disso, está impedido de vender ou arrendar legalmente o imóvel.
O técnico cruza dados de escrituras antigas e confrontações para repor a verdade física do terreno e fixar novas coordenadas GPS.
O BUPi é o ponto de partida para definir a área de implantação necessária para processos de legalização urbana ou atualização de cadernetas.
O TCP é o único profissional reconhecido pela Direção-Geral do Território para garantir o rigor métrico e a segurança jurídica total do património.
O BUPi é a plataforma (balcão); o Cadastro Predial (DL 72/2023) é o registo técnico definitivo. O técnico garante que o desenho tem qualidade para se tornar Cadastro.
Lei que define o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, visando que a Conservatória coincida exatamente com o mapa GPS (RGG).
Não. A georreferenciação é condição obrigatória para realizar escrituras de compra, venda ou partilhas.
A Resolução n.º 215/2025 prorrogou o mandato da estrutura de missão e a gratuitidade das taxas estatais até 31 de dezembro de 2026.
Só um técnico garante o rigor técnico exigido pelo DL 72/2023. Se o desenho estiver errado ou sobreposto ao vizinho, o processo será rejeitado.
Sim. Estar vedado prova a posse, mas a lei exige agora a prova geográfica digital para o registo ser considerado fidedigno.
Se um vizinho registar primeiro uma área que invade o seu terreno, a correção futura exige processos judiciais complexos e caros.
O foco são rústicos e mistos, mas a lei visa todo o território. Mesmo urbanos devem ser georreferenciados para corrigir áreas nas Finanças.
A medição técnica (RGG) é a que passará a valer. O DL 72/2023 permite atualizar documentos oficiais com base nela sem multas.
O levantamento é permanente e definitivo. É um investimento único na segurança jurídica da sua propriedade.
Deve reunir as Cadernetas e Certidões. O passo seguinte é agendar a medição no terreno com o técnico para fixar as coordenadas oficiais.
Evite litígios e garanta a segurança jurídica dos seus bens com rigor técnico.
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