O Decreto-Lei n.º 72/2023 introduziu mudanças profundas na forma como os terrenos são identificados e registados em Portugal. Saiba como garantir a segurança jurídica da sua propriedade.
O objetivo principal é a criação de um registo universal e rigoroso. Agora, a informação da Autoridade Tributária (Finanças) e da Conservatória do Registo Predial deve estar totalmente sincronizada através da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG).
A lei exige que o levantamento de dados seja efetuado ou validado por um Técnico habilitado. O rigor da medição GNSS é fundamental para evitar que o seu processo seja rejeitado pela Direção-Geral do Território (DGT).
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