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Guia de Regularização

Regime Jurídico do Cadastro Predial — Decreto-Lei n.º 72/2023

Tudo o que precisa de saber para regularizar os seus terrenos em Portugal: BUPi, SNIC, RGG e o papel do Técnico de Cadastro Predial Habilitado DGT.

1. O Que Mudou com o DL 72/2023?

O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, aprovou o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial (RJCP), estabelecendo o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a Carta Cadastral como o registo único e universal dos prédios em Portugal.

Unifica a Informação Articula dados do cadastro (geometria), do registo (propriedade) e fiscais (matriz) através do BUPi.
Abrangência Universal Aplica-se a todos os prédios rústicos, mistos e baldios em todo o território nacional.
Registo de Certeza Garante a configuração geométrica correta, corrigindo discrepâncias entre Finanças, Conservatória e terreno real.

2. Conceitos Chave

Carta Cadastral

Registo oficial que contém a configuração geométrica e os dados de caracterização de todos os prédios em regime de cadastro predial.

SNIC — Sistema Nacional de Informação Cadastral

Plataforma que agrega toda a informação cadastral, gerida pela DGT (Autoridade Nacional de Cadastro Predial).

BUPi — Balcão Único do Prédio

Balcão físico e virtual que permite ao cidadão aceder e promover a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) e a articulação entre as informações do prédio.

TCP — Técnico de Cadastro Predial

Profissional habilitado e inscrito na lista oficial da DGT, essencial para realizar as operações de execução e conservação do cadastro.

3. As 4 Etapas da Regularização Cadastral

O processo de regularização de um prédio é complexo e exige a intervenção de um Técnico de Cadastro Predial habilitado.

Etapa 1 — Levantamento Cadastral (Georreferenciação)

O TCP levanta a configuração geométrica do prédio no terreno com GNSS (GPS de alta precisão), cumprindo as Normas e Especificações Técnicas de Cadastro Predial (NETCP) aprovadas pela DGT.

Resultado: A Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) — o desenho oficial do prédio sem sobreposições.

Etapa 2 — Articulação da Titularidade

Com a RGG feita, o Técnico articula:

  • Dados Cadastrais: A RGG
  • Dados Registais: Descrição e inscrições do Registo Predial
  • Dados Fiscais: Inscrição na Matriz (Finanças)
Caso Prático: Herdeiros não conseguiram dividir a herança porque os marcos no terreno não batiam certo com a caderneta antiga. O TCP corrigiu as discrepâncias.

Etapa 3 — Integração no SNIC e Consulta Pública

O Técnico submete a informação no SNIC através do BUPi. Há um período de consulta pública sobre a caracterização provisória do prédio, durante o qual vizinhos podem verificar as confrontações.

Etapa 4 — Inscrição na Carta Cadastral

Após verificação e resolução de eventuais conflitos de limites, o prédio é formalmente inscrito na Carta Cadastral.

Documento Final: A Ficha de Prédio Cadastrado, com validade máxima de 6 meses para atos jurídicos.

4. O Papel do TCP Habilitado DGT

O DL 72/2023 reforça a importância do TCP como executante e garante da qualidade técnica dos trabalhos.

Importante: A DGT não tem serviços de consultoria ou aconselhamento. A lei exige a intervenção de um técnico habilitado para garantir a conformidade e a precisão do registo.

O TCP deve:

  1. Estar inscrito e habilitado na lista oficial da DGT
  2. Ter credencial válida de acesso ao SNIC
  3. Assegurar que as RGGs cumprem as normas técnicas aprovadas pela DGT
  4. Representar o titular cadastral em todo o procedimento, se conferida procuração
Caso Prático: Um registo feito sem técnico habilitado causou sobreposição de 5 metros com o terreno vizinho. A correção obrigou a litígio judicial com custos elevados.

Fontes e Referências Legais

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TCP Habilitado DGT n.º 533. BUPi online para todo o país. Cadastro predial presencial na região Oeste, Leiria e Santarém.

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